IR para projetos sociais de Ilhabela
Imposto Solidário: contribuinte pode destinar parte do IR para projetos sociais de Ilhabela
Ilhabela reforça a importância da destinação solidária no momento de realizar a declaração do Imposto de Renda, uma forma simples, legal e sem custo adicional para apoiar projetos sociais.
Ao preencher a declaração anual, o munícipe tem a opção de escolher o destino de uma parte do imposto devido, ajudando diretamente iniciativas voltadas à proteção de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, atividades culturais, esportivas e outros programas previstos em lei.
Em Ilhabela, a destinação está disponível, neste momento, exclusivamente para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Isso significa que moradores podem apoiar diretamente ações sociais realizadas com esse foco, garantindo que parte do imposto devido permaneça na cidade e beneficie a comunidade local.
A legislação federal permite que pessoas físicas que utilizam o modelo completo da declaração destinem até 6% do imposto devido para fundos e projetos sociais. Esse valor não representa gasto extra: ele apenas redireciona parte do imposto que seria pago à União.
A doação será feita durante o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (modelo completo).
A legislação permite a doação de até 6%, sendo 3% para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo da Pessoa Idosa. Em Ilhabela, o segundo fundo ainda não foi implantado e, por esse motivo, a doação é direcionada a projetos de outras localidades, escolhidos pelo próprio contribuinte no sistema da Receita.
O pagamento é feito por meio de um DARF gerado automaticamente pelo programa de declaração. O valor destinado reduz o imposto a pagar ou aumenta a restituição.
As pessoas físicas ainda podem optar por destinações feitas ao longo do ano (de janeiro a dezembro) para projetos aprovados, com os valores sendo abatidos na declaração do ano seguinte.
Entre as possibilidades de apoio estão:
Fundos da criança, do adolescente (único fundo ativo em Ilhabela)
Fundos da pessoa idosa
Projetos de incentivo à cultura
Projetos de incentivo à atividade audiovisual
Projetos de incentivo à reciclagem
Projetos esportivos
Conforme mencionado, o limite de doações é de 6% do imposto devido. Porém, ao doar para projetos esportivos, esse limite sobe para 7%.
Além disso, existe a possibilidade de apoiar dois programas do Ministério da Saúde: o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PcD). Para cada um desses programas, o limite é de 1% do imposto devido.
Essas doações feitas durante o ano podem reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição do ano seguinte.
As empresas tributadas pelo lucro real podem destinar parte do imposto devido, de forma anual ou trimestral, para fundos e projetos sociais.
As doações podem ser feitas para:
Cada tipo de projeto tem um limite próprio de quanto pode ser doado. As doações feitas pela empresa devem ser registradas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), dentro do sistema Sped, que é usado para enviar informações fiscais à Receita Federal.
A destinação do Imposto de Renda não traz nenhum custo. O contribuinte apenas escolhe a destinação de parte do imposto que já seria pago. É uma forma de fortalecer políticas sociais, apoiar projetos estruturantes e permitir que mais recursos permaneçam em Ilhabela, beneficiando diretamente a população.
Mais informações sobre o programa e passo a passo para participar estão disponíveis em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/cidadania-fiscal/destinacao-irpf.